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Recibos Verdes Explicados: Como Funciona a Tributação de Freelancers

"Recibos verdes" não é, em si, um regime fiscal — é o nome do dia a dia para faturar como trabalhador independente da Categoria B. Eis o que isso significa realmente para o IRS e para a Segurança Social.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-04, atuais para o ano fiscal de 2026.
3 min de leituraEscrito pela equipa Finkavo
Principais pontos
  • IRS e Segurança Social são calculados de forma completamente separada, em calendários diferentes — IRS anual vs SS trimestral.
  • O Regime Simplificado tributa um coeficiente (0,15-0,95) do rendimento, não o total bruto.
  • A Segurança Social cobra 21,4% de 70% do rendimento trimestral, com isenção nos primeiros 12 meses abaixo de €5.030.
  • Transição obrigatória para Contabilidade Organizada acima de €200.000 (dois anos) ou €240.000 (um ano).

Se fatura clientes como freelancer ou trabalhador independente em Portugal, é tributado na Categoria B do IRS — coloquialmente, emitindo "recibos verdes" (o nome vem dos antigos livros de recibos em papel; hoje é tudo eletrónico, via e-Fatura). Dois sistemas separados cobram a sua parte: a Autoridade Tributária (IRS) e a Segurança Social (contribuições) — e calculam-se de forma completamente diferente.

Como funciona o lado fiscal: Regime Simplificado

A maioria dos freelancers enquadra-se automaticamente no Regime Simplificado: não ultrapassou €200.000 de rendimento da Categoria B no ano anterior, e não optou pela contabilidade organizada. Em vez de tributar o lucro real, aplica-se um coeficiente fixo ao rendimento bruto:

CoeficienteAplica-se a
0,75Atividades profissionais constantes da tabela do art. 151.º CIRS (consultores, informática, medicina, advocacia, engenharia e afins)
0,35Outros serviços não abrangidos pela tabela de atividades profissionais
0,15Venda de mercadorias; serviços de hotelaria, restauração e bebidas
0,95Cessão de propriedade intelectual, rendimentos de capitais afetos à atividade, mais-valias de bens afetos

Aplica-se sempre uma dedução automática de €4.104. Acima disso, para os coeficientes de 0,75 e 0,35, é preciso justificar despesas equivalentes a 15% do rendimento bruto — contribuições obrigatórias para a Segurança Social, encargos com pessoal, rendas afetas à atividade, e uma percentagem do valor patrimonial tributável de imóveis afetos contam para este efeito.

Exemplo prático: um consultor (coeficiente 0,75) que fature €40.000 brutos tem um rendimento tributável presumido de €30.000 (€40.000 × 0,75). Precisa de €6.000 em despesas justificáveis (15% de €40.000) para manter essa dedução integral — se conseguir demonstrá-lo, o rendimento tributável mantém-se em €30.000.

Quando transita para contabilidade organizada

A transição para a Contabilidade Organizada é obrigatória quando o rendimento bruto ultrapassa €200.000 em dois exercícios consecutivos, ou €240.000 num único exercício.

Como funciona o lado da Segurança Social

É calculado de forma completamente separada do IRS, num ciclo trimestral e não anual. A sua contribuição é de 21,4% do "rendimento relevante" — que é, por sua vez, 70% do rendimento bruto da Categoria B do trimestre, não o valor total.

  • Declarado trimestralmente, até dia 20 do primeiro mês do trimestre seguinte (janeiro, abril, julho, outubro) — cobrindo o rendimento do trimestre anterior.
  • Base contributiva mínima: 1× IAS por mês (€537,13 em 2026).
  • Base contributiva máxima: 12× IAS por mês.
  • Isenção nos primeiros 12 meses: se o rendimento anual se mantiver abaixo de €5.030, não são devidas contribuições no primeiro ano de atividade.

Juntando os dois

Uma forma útil de pensar nisto: a AT tributa uma percentagem do rendimento (via o coeficiente), a Segurança Social cobra 21,4% de 70% do rendimento, e ambos correm em calendários completamente diferentes — anual para o IRS, trimestral para a Segurança Social. Falhar a declaração trimestral da Segurança Social não afeta a entrega do IRS, e vice-versa, mas ambos são fiscalizados de forma independente.

Perguntas frequentes

"Recibos verdes" é um estatuto fiscal formal?

Não, formalmente — é o nome do dia a dia para ser tributado na Categoria B (rendimentos de trabalho independente) e faturar eletronicamente via e-Fatura. O regime real é o Regime Simplificado (ou Contabilidade Organizada acima do limiar de rendimento).

Pago imposto sobre o valor total faturado?

Não — no Regime Simplificado, aplica-se primeiro um coeficiente fixo (0,15 a 0,95 consoante a atividade) ao rendimento bruto, e é isso que é efetivamente tributado, não o total bruto.

As contribuições para a Segurança Social calculam-se da mesma forma que o IRS?

Não — a Segurança Social cobra 21,4% de 70% do rendimento bruto trimestral, num ciclo trimestral completamente separado, independente da declaração anual de IRS.

Devo contribuições para a Segurança Social no primeiro ano?

Não, se o rendimento anual se mantiver abaixo de €5.030 — os primeiros 12 meses de atividade têm isenção abaixo desse limiar.

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