Como Abrir Atividade no Portal das Finanças — Passo a Passo
Antes de poder faturar como trabalhador independente em Portugal, tem de abrir atividade junto da Autoridade Tributária. Aqui fica o processo, decisão a decisão.
- Tem de abrir atividade antes de faturar mais do que uma vez — um verdadeiro trabalho pontual (ato isolado) é tratado de forma diferente.
- Duas decisões antes de começar: o código CAE e Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada.
- O registo na Segurança Social é automático quando abre atividade — não há submissão separada.
- É gratuito, e demora minutos online no Portal das Finanças.
Se vai fazer mais do que um trabalho pontual (um ato isolado), a lei portuguesa exige que abra atividade formalmente junto da Autoridade Tributária (AT) antes de faturar seja a quem for. É o passo que o torna, para efeitos fiscais e de Segurança Social, um trabalhador independente registado — recibos verdes.
Duas decisões a tomar antes de começar
O formulário de abertura de atividade pede duas coisas que deve decidir antes de submeter: o código de atividade e o regime de tributação.
- CAE / código CIRS — o código que classifica o trabalho que vai efetivamente faturar. Consulte o SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) ou as perguntas frequentes da AT sobre códigos CAE/CIRS antes de submeter.
- Regime de tributação — Regime Simplificado (tributação sobre uma percentagem fixa do rendimento, sem necessidade de contabilista, a opção mais comum para quem está a começar) ou Contabilidade Organizada (um contabilista certificado trata de tudo, obrigatório acima de €200.000 de rendimento anual, opcional abaixo disso).
Os dois regimes, lado a lado
| Regime Simplificado | Contabilidade Organizada | |
|---|---|---|
| Para quem | A maioria de quem está a começar | Rendimento acima de €200.000, ou quem optar por este regime |
| Como se calcula o imposto | Um coeficiente fixo × o seu rendimento, não as despesas reais | O lucro real (rendimento menos despesas dedutíveis reais) |
| Precisa de contabilista? | Não | Sim — um contabilista certificado submete por si |
| Quem abre a atividade | O próprio | O contabilista, em seu nome |
Como abrir atividade
- Escolha o seu código de atividade (CAE)
Escolha o código que corresponde ao que vai efetivamente faturar — determina o coeficiente aplicável no Regime Simplificado.
- Escolha o regime de tributação
Regime Simplificado, a não ser que já preveja um rendimento acima de €200.000 ou queira especificamente contabilidade organizada.
- Submeta a declaração de início de atividade
Online, no Portal das Finanças, ou presencialmente num balcão das Finanças (ou numa Loja de Cidadão que tenha balcão das Finanças).
- O registo na Segurança Social é automático
Quando abre atividade nas Finanças, a Segurança Social é notificada automaticamente — não há uma segunda inscrição separada para este passo.
- Contrate o seguro de acidentes de trabalho
Obrigatório para todos os trabalhadores independentes em Portugal, mesmo a tempo parcial ou em acumulação com trabalho por conta de outrem — cobre acidentes durante o trabalho ou no trajeto.
Se é estrangeiro e vai trabalhar por conta própria em Portugal
Os passos gerais acima aplicam-se a todos, mas o que precisa antes de chegar lá depende da sua nacionalidade.
- Cidadãos da UE, EEE e Suíça: não precisam de visto nem de autorização de trabalho. Só precisam de um NIF, depois abrem atividade, e depois inscrevem-se na Segurança Social para obter o NISS.
- Cidadãos de países terceiros: precisam primeiro de um visto ou autorização de residência para trabalho independente — normalmente um visto D2 (para empreendedores e trabalhadores independentes) ou uma autorização de residência para atividade independente, com base em comprovativos de atividade económica em Portugal. Depois de a obter, os passos são os mesmos: NIF, abertura de atividade, NISS.
Se ainda precisa de um NIF ou NISS, consulte o nosso guia do NIF para a lista completa de documentos.
Manter o registo atualizado
Se algo mudar depois de abrir atividade — o mais comum é o rendimento ultrapassar o limiar dos €200.000 — tem 15 dias a contar da data da alteração para submeter a atualização, online ou presencialmente.
Perguntas frequentes
Abrir atividade tem algum custo?
Não — submeter a declaração de início de atividade é gratuito, seja online ou presencialmente.
Preciso de abrir atividade para um único trabalho pontual?
Se for genuinamente um trabalho único (um ato isolado), as regras portuguesas tratam-no de forma diferente do trabalho independente contínuo. Se prevê emitir mais do que uma fatura, deve abrir atividade.
Preciso de um contabilista para abrir atividade?
No Regime Simplificado, não — submete a declaração por si próprio. Na Contabilidade Organizada, o seu contabilista certificado trata da abertura de atividade como parte do processo de o(a) enquadrar.
O que acontece se o meu rendimento mudar depois de abrir atividade?
Deve comunicar a alteração no prazo de 15 dias, online ou num balcão das Finanças — é especialmente relevante quando ultrapassa o limiar dos €200.000 e passa a Contabilidade Organizada obrigatória.