e-Fatura Explicado: Como o Sistema de Faturas Alimenta a sua Declaração de IRS
Toda a fatura emitida em Portugal é comunicada à Autoridade Tributária assim que é passada — mas só conta para a sua dedução se a verificar, classificar e confirmar antes do prazo.
- O e-Fatura é o sistema português para comunicar eletronicamente à AT todas as faturas, quase no momento em que são emitidas.
- Uma fatura só conta para as suas deduções se tiver o seu NIF e estiver classificada no setor correto.
- Tem de confirmar e corrigir as suas faturas no portal ou na app e-Fatura até 25 de fevereiro do ano seguinte.
- Se uma fatura estiver errada ou não reconhecer uma compra, pode reclassificá-la, removê-la ou participar uma recusa — antes de o prazo fechar essa janela.
O e-Fatura é o sistema de faturação eletrónica gerido pela Autoridade Tributária (AT). Sempre que uma empresa em Portugal emite uma fatura, é obrigada por lei a comunicá-la à AT — até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, no máximo. Isto significa que o fisco já tem um registo contínuo das suas despesas associadas ao seu NIF muito antes de abrir a sua declaração de IRS.
Porque é que isto importa para as suas deduções
- Uma fatura só alimenta a sua dedução se tiver o seu NIF — uma compra em que não pediu o NIF não aparece automaticamente associada a si.
- Cada fatura também precisa de estar associada ao setor correto (saúde, educação, habitação ou despesas gerais) — errar isto, ou deixar por resolver, faz com que a AT a trate por defeito como despesa geral familiar.
- Faturas de saúde à taxa normal de IVA precisam de ter uma receita médica associada para contarem como despesa de saúde em vez de despesa geral.
- Faturas em que se esqueceu de pedir o NIF no momento do pagamento ainda podem ser registadas depois, lendo o Código QR do talão na app e-Fatura.
O processo de validação, passo a passo
- Indique o seu NIF em cada compra
Peça para o seu NIF ficar registado na fatura sempre que compra algo, desde as compras do supermercado a uma consulta médica. O vendedor é obrigado por lei a emitir fatura e a comunicá-la à AT até ao dia 5 do mês seguinte — mas sem o seu NIF, essa fatura nunca fica associada a si, nem conta para qualquer dedução.
- Entre no portal ou na app e-Fatura
Autentique-se no Portal das Finanças > e-Fatura, ou na app e-Fatura, com as suas credenciais das Finanças ou Chave Móvel Digital. As faturas comunicadas com o seu NIF aparecem normalmente poucos dias depois da compra, em "As minhas faturas."
- Verifique o setor/categoria em que cada fatura foi registada
Uma fatura fica "pendente" quando o emitente tem mais do que uma atividade económica (CAE) registada — tem então de indicar a que setor pertence a despesa (saúde, educação, habitação ou geral). Se não resolver isto, a fatura passa automaticamente a despesa geral familiar quando o prazo termina.
- Confirme ou reclame faturas, sobretudo perto do prazo de fevereiro
Se o setor estiver errado, reclassifique a fatura diretamente na app ou no portal. Se os dados de uma fatura não corresponderem ao que efetivamente recebeu, ou se um estabelecimento se recusou a emitir fatura, pode remover a sua comunicação ou participar a recusa em qualquer serviço de atendimento da AT. Faça isto antes de 25 de fevereiro do ano seguinte — o prazo para confirmar e corrigir as despesas que alimentam a dedução desse ano (faturas de saúde que precisam de receita médica associada têm um prazo mais curto, 15 de fevereiro).
- Acompanhe o total de dedução a atualizar-se
À medida que valida faturas, os totais em "Despesas Dedutíveis" atualizam-se em tempo real. Esses totais são os que pré-preenchem a sua declaração de IRS — pode sempre corrigi-los manualmente no Anexo H ao entregar a declaração, se discordar do que o e-Fatura apurou para despesas de saúde, educação, habitação ou lares.
O prazo: 25 de fevereiro
Tem de comunicar e confirmar que as suas despesas estão corretamente registadas no portal e-Fatura até 25 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam — ou seja, despesas de 2026 têm de ser confirmadas até 25 de fevereiro de 2027. Há ainda um marco intermédio: se uma fatura de farmácia à taxa normal de IVA continuar pendente de receita médica a 15 de fevereiro, é automaticamente convertida em despesa geral, quer aja sobre ela quer não.
Se reclamar de uma fatura
Há várias coisas que podem correr mal, e a AT tem uma solução para cada uma. Se o valor ou os dados que uma empresa comunicou não corresponderem ao seu talão, e vir a fatura registada com divergências entre a "Comunicação Emitente" e a "Comunicação Adquirente", remove a sua comunicação em Faturação > Verificar Faturas. Se uma empresa simplesmente se recusou a emitir-lhe fatura, pode participar essa recusa em qualquer serviço de atendimento da AT — indique o nome, morada e outros dados que identifiquem o estabelecimento, para a AT poder agir. Se discordar do total que o e-Fatura apurou para despesas de saúde, educação, habitação ou lares, não fica sem alternativa: pode corrigir o valor manualmente no Anexo H ao entregar a declaração modelo 3, desde que preencha todos os campos dessa secção e não apenas o que está a alterar. Guarde as suas faturas durante quatro anos a partir do final do ano em que fez a compra — a AT pode pedir-lhe prova disto mais tarde.
Perguntas frequentes
O que acontece se não pedir o meu NIF ao comprar algo?
A fatura não aparece automaticamente associada a si no e-Fatura e não conta para as suas deduções. Ainda assim, pode registá-la depois através da app e-Fatura, lendo o Código QR da fatura.
Qual é o prazo para validar as minhas faturas?
25 de fevereiro do ano seguinte àquele a que as despesas respeitam — ou seja, para despesas de 2026, o prazo é 25 de fevereiro de 2027. Faturas de farmácia à espera de associação de receita médica têm um prazo mais curto, 15 de fevereiro.
Uma fatura está classificada no setor errado. Posso corrigir?
Sim. Na app e-Fatura ou no Portal das Finanças > e-Fatura > Faturação > Adquirente > Verificar Faturas, selecione a fatura e escolha o setor correto — mas apenas de entre os setores em que a empresa emitente está efetivamente registada.
Uma empresa recusou-se a dar-me fatura. O que posso fazer?
Participe a recusa em qualquer serviço de atendimento da AT, dando o máximo de dados que identifiquem a empresa (nome, morada, designação comercial). A AT pode agir diretamente sobre essa participação.
Discordo do total que o e-Fatura calculou para a minha dedução de saúde ou educação. Posso alterá-lo?
Sim — pode corrigir manualmente os valores de despesas de saúde, educação/formação, habitação e lares no Anexo H da declaração modelo 3 de IRS, preenchendo toda a secção e não apenas o campo que está a corrigir.