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IRS Jovem: Elegibilidade, Benefícios e Como Aderir

Uma isenção parcial de IRS para residentes até aos 35 anos — importante perceber antes de submeter a declaração, seja em trabalho dependente ou independente.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-04, atuais para o ano fiscal de 2026.
3 min de leituraEscrito pela equipa Finkavo
Principais pontos
  • Disponível para residentes não dependentes até aos 35 anos, durante até 10 anos — sem exigência de habilitações.
  • Taper de isenção: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º, 25% do 8.º ao 10.º, cada um limitado por um múltiplo do IAS.
  • Mutuamente exclusivo com o NHR, o IFICI e o Programa Regressar — só pode ter um.
  • Não reduz as contribuições para a Segurança Social — só o IRS.

O IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) atribui a residentes até aos 35 anos uma isenção parcial sobre rendimentos de trabalho dependente ou independente, durante até 10 anos. Foi substancialmente alargado pelo Orçamento do Estado para 2025 (Lei 45-A/2024): o limite de idade subiu para os 35 anos, a duração passou para 10 anos, e o requisito de qualificação escolar foi eliminado.

Quem é elegível

  • Até aos 35 anos (inclusive) no ano em que aufere o rendimento
  • Auferir rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e/ou independente (Categoria B)
  • Ser residente fiscal em Portugal nesse ano
  • Não ser considerado dependente para efeitos de IRS
  • Ter a situação tributária regularizada
  • Nunca ter beneficiado do NHR nem do IFICI
  • Nunca ter recorrido ao regime Regressar

A contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que, sendo não dependente, aufere rendimentos elegíveis das Categorias A ou B — um ano sem rendimentos elegíveis não conta para o limite dos 10 anos.

O taper de isenção

A isenção aplica-se ao rendimento líquido, até um limite anual definido como múltiplo do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). A percentagem desce a cada patamar de anos:

Ano do benefícioIsençãoLimite (55×IAS, 2026)
1.º ano100%~29 542,15 €
2.º a 4.º ano75%~22 156,61 €
5.º a 7.º ano50%~14 771,08 €
8.º a 10.º ano25%~7 385,54 €

Nota sobre 2026: o folheto IRS Jovem mais recente publicado pela AT cobre o ano fiscal de 2025, com um limite de €28.737,50 no 1.º ano, com base no IAS de 2025 (€522,50). A tabela acima aplica a mesma fórmula legal (55×IAS) ao IAS de 2026 já confirmado (€537,13, Portaria 306-A/2025) — é um cálculo nosso, não um valor copiado de uma publicação oficial de 2026. Confirme junto do folheto de 2026 da AT, assim que for publicado, ou no pré-preenchimento do seu Modelo 3, antes de se basear no valor exato em euros.

Como aderir

  1. Trabalhadores dependentes (Categoria A)

    Informe o seu empregador sobre em que ano do benefício se encontra — o empregador aplica as tabelas de retenção reduzidas publicadas anualmente pelo Governo.

  2. Trabalhadores independentes (Categoria B)

    Assinale o campo correspondente no Anexo A ou Anexo B do Modelo 3, no quadro do IRS Jovem, com o ano em que auferiu pela primeira vez rendimentos elegíveis. Pode aderir tanto no Regime Simplificado como na Contabilidade Organizada.

O que não faz

  • Não isenta as contribuições para a Segurança Social — estas são calculadas à parte e continuam a ser devidas.
  • É incompatível com o NHR, o IFICI e o Programa Regressar — só pode beneficiar de um destes regimes de cada vez.
  • A duração está limitada a 10 anos ou até completar 35 anos, o que ocorrer primeiro.

Perguntas frequentes

Posso acumular o IRS Jovem com o NHR ou o IFICI?

Não — o IRS Jovem, o NHR, o IFICI e o Programa Regressar são mutuamente exclusivos. Só pode beneficiar de um de cada vez.

Um ano sem rendimentos conta para os meus 10 anos?

Não — o benefício só conta os anos em que efetivamente auferiu rendimentos elegíveis das Categorias A ou B como não dependente.

O IRS Jovem reduz o que pago à Segurança Social?

Não — a isenção aplica-se apenas ao IRS. As contribuições para a Segurança Social são calculadas à parte e não são afetadas.

Sou estudante e tenho rendimentos como freelancer — sou elegível?

Sim, se auferir rendimentos das Categorias A ou B como não dependente, ser estudante não o(a) desqualifica.

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