IRS Jovem: Elegibilidade, Benefícios e Como Aderir
Uma isenção parcial de IRS para residentes até aos 35 anos — importante perceber antes de submeter a declaração, seja em trabalho dependente ou independente.
- Disponível para residentes não dependentes até aos 35 anos, durante até 10 anos — sem exigência de habilitações.
- Taper de isenção: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º, 25% do 8.º ao 10.º, cada um limitado por um múltiplo do IAS.
- Mutuamente exclusivo com o NHR, o IFICI e o Programa Regressar — só pode ter um.
- Não reduz as contribuições para a Segurança Social — só o IRS.
O IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) atribui a residentes até aos 35 anos uma isenção parcial sobre rendimentos de trabalho dependente ou independente, durante até 10 anos. Foi substancialmente alargado pelo Orçamento do Estado para 2025 (Lei 45-A/2024): o limite de idade subiu para os 35 anos, a duração passou para 10 anos, e o requisito de qualificação escolar foi eliminado.
Quem é elegível
- Até aos 35 anos (inclusive) no ano em que aufere o rendimento
- Auferir rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e/ou independente (Categoria B)
- Ser residente fiscal em Portugal nesse ano
- Não ser considerado dependente para efeitos de IRS
- Ter a situação tributária regularizada
- Nunca ter beneficiado do NHR nem do IFICI
- Nunca ter recorrido ao regime Regressar
A contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que, sendo não dependente, aufere rendimentos elegíveis das Categorias A ou B — um ano sem rendimentos elegíveis não conta para o limite dos 10 anos.
O taper de isenção
A isenção aplica-se ao rendimento líquido, até um limite anual definido como múltiplo do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). A percentagem desce a cada patamar de anos:
| Ano do benefício | Isenção | Limite (55×IAS, 2026) |
|---|---|---|
| 1.º ano | 100% | ~29 542,15 € |
| 2.º a 4.º ano | 75% | ~22 156,61 € |
| 5.º a 7.º ano | 50% | ~14 771,08 € |
| 8.º a 10.º ano | 25% | ~7 385,54 € |
Nota sobre 2026: o folheto IRS Jovem mais recente publicado pela AT cobre o ano fiscal de 2025, com um limite de €28.737,50 no 1.º ano, com base no IAS de 2025 (€522,50). A tabela acima aplica a mesma fórmula legal (55×IAS) ao IAS de 2026 já confirmado (€537,13, Portaria 306-A/2025) — é um cálculo nosso, não um valor copiado de uma publicação oficial de 2026. Confirme junto do folheto de 2026 da AT, assim que for publicado, ou no pré-preenchimento do seu Modelo 3, antes de se basear no valor exato em euros.
Como aderir
- Trabalhadores dependentes (Categoria A)
Informe o seu empregador sobre em que ano do benefício se encontra — o empregador aplica as tabelas de retenção reduzidas publicadas anualmente pelo Governo.
- Trabalhadores independentes (Categoria B)
Assinale o campo correspondente no Anexo A ou Anexo B do Modelo 3, no quadro do IRS Jovem, com o ano em que auferiu pela primeira vez rendimentos elegíveis. Pode aderir tanto no Regime Simplificado como na Contabilidade Organizada.
O que não faz
- Não isenta as contribuições para a Segurança Social — estas são calculadas à parte e continuam a ser devidas.
- É incompatível com o NHR, o IFICI e o Programa Regressar — só pode beneficiar de um destes regimes de cada vez.
- A duração está limitada a 10 anos ou até completar 35 anos, o que ocorrer primeiro.
Perguntas frequentes
Posso acumular o IRS Jovem com o NHR ou o IFICI?
Não — o IRS Jovem, o NHR, o IFICI e o Programa Regressar são mutuamente exclusivos. Só pode beneficiar de um de cada vez.
Um ano sem rendimentos conta para os meus 10 anos?
Não — o benefício só conta os anos em que efetivamente auferiu rendimentos elegíveis das Categorias A ou B como não dependente.
O IRS Jovem reduz o que pago à Segurança Social?
Não — a isenção aplica-se apenas ao IRS. As contribuições para a Segurança Social são calculadas à parte e não são afetadas.
Sou estudante e tenho rendimentos como freelancer — sou elegível?
Sim, se auferir rendimentos das Categorias A ou B como não dependente, ser estudante não o(a) desqualifica.