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Voltar às ferramentasIRS JOVEM · ELEGIBILIDADE

Elegível para IRS Jovem?

Portugal oferece uma isenção fiscal faseada para jovens contribuintes nos primeiros 5 anos de rendimento.

Que idade tem?
Quando começou a ter rendimento de trabalho / independente?
Que tipo de rendimento recebe?

Perguntas frequentes

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é uma isenção parcial sobre rendimentos de trabalho dependente e independente para contribuintes dos 18 aos 35 anos. A isenção desagrava ao longo de 5 anos — 100% no ano 1, decrescendo até 25% no ano 5 — com um teto anual.

Sou elegível?

Tem de ter entre 18 e 35 anos, não ter beneficiado em anos anteriores, e ter rendimentos tributáveis das Categorias A (trabalho dependente) ou B (independente). Não-residentes não são elegíveis.

Quanto poupo?

A isenção aplica-se aos primeiros ~€40 000/ano (indexado) de rendimento de trabalho, a 100% no ano 1, ~75% no ano 2, ~50% no ano 3, ~25% nos anos 4–5. Acima do teto paga o IRS pela escala normal.

Posso combinar IRS Jovem com NHR ou IFICI?

Não. O IRS Jovem é mutuamente exclusivo com NHR e IFICI. Escolhe um. Para a maioria dos jovens não em IFICI, o IRS Jovem é a melhor solução nos primeiros 1–2 anos.

Como é que reclamo?

Ativa a opção IRS Jovem na declaração Modelo 3 do ano fiscal aplicável. Primeiros pedidos exigem também comprovativo de matrícula/contrato. O pack de arquivamento Finkavo trata de ambos.