IRS 2026: Prazos de Entrega e Como Submeter o Modelo 3
O calendário do IRS em Portugal assenta em datas fixas que se repetem todos os anos. Eis o que é devido e quando, e o que acontece se falhar um prazo.
- A janela de entrega do Modelo 3 é fixa todos os anos: 1 de abril a 30 de junho.
- Dois prazos anteriores alimentam a declaração: confirmar o agregado familiar até 15 de fevereiro, validar faturas do e-Fatura até 25 de fevereiro.
- Entrega ou pagamento tardios geram juros compensatórios de 4% mais uma coima do RGIT, mínimo €25.
- Esta página evita propositadamente escalões fiscais específicos — mudam todos os anos no Orçamento do Estado; use as calculadoras do Finkavo.
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto sobre o rendimento pessoal em Portugal, entregue anualmente através do Modelo 3 no Portal das Finanças. A janela de submissão em si é fixada por lei — 1 de abril a 30 de junho — mas vários prazos mais pequenos, mais cedo no ano, afetam o que aparece na declaração final.
O calendário do IRS, do início ao fim
| Data | O que é devido |
|---|---|
| 31 de janeiro | Escolher o idioma preferido dos serviços da AT; senhorios 65+ podem pedir dispensa de emissão de recibo eletrónico de renda |
| 15 de fevereiro | Confirmar o agregado familiar e a morada fiscal registada para o ano |
| 25 de fevereiro | Validar ou reclamar faturas registadas no e-Fatura — é isto que alimenta os totais das deduções |
| 15 de março | Consultar as despesas dedutíveis calculadas pela AT (pode reclamar até 31 de março se algo parecer errado) |
| 1 de abril – 30 de junho | Submeter o Modelo 3 |
| 31 de julho | Pagar o IRS ainda em dívida após a liquidação (segunda liquidação) |
Por que os prazos anteriores importam
Tudo antes de abril alimenta a sua declaração real. Se a composição do agregado familiar estiver errada a 15 de fevereiro, ou faltar uma fatura no e-Fatura até 25 de fevereiro, o seu Modelo 3 pré-preenchido e os totais das deduções também vão estar errados — e é muito mais fácil corrigir a montante do que depois de submeter.
Como submeter
Submeta através do Portal das Finanças — inicie sessão com o seu NIF e senha AT, Cartão de Cidadão, ou Chave Móvel Digital, e use o Modelo 3 pré-preenchido como ponto de partida em vez de o construir do zero. Reveja todos os campos antes de submeter; o pré-preenchimento reflete o que terceiros (entidades patronais, bancos, e-Fatura) reportaram, não necessariamente o quadro completo.
Se é trabalhador independente (Categoria B)
Tem obrigações adicionais sobrepostas ao calendário padrão: declarações trimestrais de IVA (dia 20 do mês seguinte a cada trimestre), declarações trimestrais de Segurança Social, e — consoante o rendimento do ano anterior — pagamentos por conta em datas fixas ao longo do ano.
Taxas e escalões: confirme o ano corrente, não esta página
Os escalões de IRS, os limites de dedução, e os limites dos regimes especiais (IRS Jovem, NHR, IFICI) são fixados ou ajustados todos os anos, normalmente no Orçamento do Estado aprovado no final do ano. Em vez de indicar aqui valores que ficam desatualizados em poucos meses, use as calculadoras do Finkavo ou o seu próprio Modelo 3 pré-preenchido para os números aplicáveis ao seu ano fiscal.
O que acontece se atrasar
Um prazo que caia num fim de semana ou feriado transita automaticamente para o dia útil seguinte. Além disso, o atraso no pagamento gera juros compensatórios de 4% mais uma coima ao abrigo do RGIT (código das infrações) — mínimo de €25 para o IRS de uma pessoa singular.
Perguntas frequentes
Qual é a janela de entrega do Modelo 3?
1 de abril a 30 de junho, todos os anos — este intervalo de datas em si não muda anualmente, embora os escalões e deduções específicos da declaração mudem.
Preciso de fazer algo antes de abril?
Sim — confirmar o agregado familiar até 15 de fevereiro e validar as faturas do e-Fatura até 25 de fevereiro. Ambos alimentam diretamente o Modelo 3 pré-preenchido.
E se falhar o prazo de 30 de junho?
A entrega e o pagamento tardios têm ambos consequências — juros compensatórios (4%) mais uma coima ao abrigo do RGIT, mínimo €25 para uma pessoa singular. Submeta assim que puder em vez de esperar.
Onde encontro os escalões exatos deste ano?
Não aqui — os escalões e deduções mudam anualmente através do Orçamento do Estado. Use as calculadoras do Finkavo ou o seu Modelo 3 pré-preenchido para os números do ano fiscal corrente.