Skip to content
finkavo.
FINKAVO · GUIAS

Troca de Carta de Condução Estrangeira em Portugal

Se está a mudar-se para Portugal e já tem carta de condução, saber se — e como — a deve trocar por uma portuguesa depende inteiramente de onde foi emitida. Eis o que muda consoante o país.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-04, atuais para o ano fiscal de 2026.
6 min de leituraEscrito pela equipa Finkavo
Principais pontos
  • Se precisa de trocar a carta — e com que grau de simplicidade — depende de onde ela foi emitida: União Europeia/EEE, país OCDE/CPLP ou de convenção, ou nenhum acordo.
  • Cartas da UE/EEE não precisam de troca enquanto forem válidas, mas tem de registar a sua morada portuguesa no IMT no prazo de 60 dias após fixar residência.
  • Cartas de países OCDE, CPLP ou de outros países da convenção podem continuar a ser usadas após fixar residência (dentro de certos limites de idade e antiguidade), e a troca voluntária dispensa exame de condução.
  • Sem qualquer acordo, terá de realizar exame teórico e prático português para obter a carta portuguesa.

Se está a mudar-se para Portugal e já tem carta de condução, se — e como — precisa de a trocar por uma portuguesa depende inteiramente do país que a emitiu. Cartas da UE e do EEE quase não exigem nada à partida; cartas de mais longe podem implicar desde uma simples troca de papelada até um exame de condução português completo.

As três vias: UE/EEE, reciprocidade ou nenhuma

Portugal divide as cartas estrangeiras em três grandes grupos, e o grupo em que a sua se enquadra determina quanta troca — se alguma — realmente tem de fazer.

  • Cartas da UE e do EEE: válidas em Portugal enquanto se mantiverem válidas no país que as emitiu — não é necessária qualquer troca só por ter mudado de país. Tem, no entanto, de registar a sua morada portuguesa no IMT no prazo de 60 dias após fixar residência, gratuitamente; ignorar este passo pode causar problemas mais tarde com renovações ou penalizações de pontos.
  • Países com acordo de reciprocidade (Estados-membros da OCDE, países da CPLP, e outros signatários das convenções rodoviárias de Genebra ou Viena): desde o Decreto-Lei n.º 46/2022, titulares de carta do Reino Unido, EUA, Canadá, Austrália, Brasil e vários outros países podem continuar a conduzir com a carta original depois de fixarem residência, desde que tenha sido emitida há menos de 15 anos, tenham menos de 60 anos, e a carta continue válida. Trocar voluntariamente dispensa por completo o exame de condução — só precisa de um certificado médico português (e certificado psicológico para categorias mais pesadas).
  • Países da convenção fora dessa lista de reciprocidade: a troca é possível com um certificado de autenticidade emitido pela entidade emissora original, mas tem 90 dias a partir da fixação de residência para submeter o pedido — depois disso, perde o direito de conduzir com a carta estrangeira e passa a precisar de exame prático; após dois anos, os exames teórico e prático tornam-se obrigatórios.
  • Sem qualquer acordo com Portugal: a troca não está disponível — terá de seguir o processo normal de obtenção de uma primeira carta portuguesa, incluindo exames teórico e prático.

Documentos necessários

  • A sua carta de condução estrangeira original (entregue ao IMT quando a carta portuguesa for emitida).
  • Documento de identificação válido ou título de residência, mais o seu NIF.
  • Comprovativo de morada em Portugal.
  • Certificado médico eletrónico emitido por médico registado em Portugal — um certificado do seu país de origem não é aceite.
  • Certificado psicológico, para as categorias C, D e respetivas combinações (mercadorias pesadas e transporte de passageiros).
  • Para cartas de fora da UE/EEE: certificado de autenticidade emitido pela entidade emissora original (validade não superior a 6 meses), com tradução certificada se não estiver já em português, inglês, francês, espanhol ou alemão.

Como pedir a troca

  1. Verifique se o seu país tem acordo de reciprocidade

    Confirme se o país que emitiu a sua carta é membro da UE/EEE, se está abrangido pelas regras de reciprocidade OCDE/CPLP de Portugal ou por outra convenção de Genebra/Viena, ou se não tem qualquer acordo com Portugal — isto determina tudo o que se segue.

  2. Reúna os documentos

    Normalmente precisa da sua carta original, de um documento de identificação válido ou título de residência, do seu NIF, de comprovativo de morada em Portugal, e de um certificado médico eletrónico emitido por médico registado em Portugal (mais certificado psicológico para categorias de veículos mais pesados). Cartas de fora da UE/EEE precisam ainda de um certificado de autenticidade da entidade emissora original, traduzido se não estiver já em português, inglês, francês, espanhol ou alemão.

  3. Submeta o pedido de troca através do IMT Online

    Desde 21 de janeiro de 2026, o servicos.imt-ip.pt é o único canal para isto — submissões presenciais num balcão do IMT ou numa Loja de Cidadão deixaram de ser aceites. Precisa de Chave Móvel Digital ou de credenciais IMT para entrar.

  4. Pague a taxa de troca

    A taxa normal de troca é €30, mais €30 por exame de condução, se for exigido no seu caso.

  5. Receba a carta portuguesa, ou faça exame se não houver acordo

    Se o seu país não tiver acordo de reciprocidade ou de convenção com Portugal, terá de fazer exame teórico e prático antes de o IMT emitir o seu cartão. Caso contrário, uma licença provisória em papel cobre-o em Portugal enquanto o cartão físico — oficialmente cerca de 60 dias, embora esperas mais longas sejam comuns — é enviado por correio para a sua morada registada.

A troca custa €30 seja qual for a sua situação; se for exigido exame de condução, soma mais €30, ou €15 para licença de aprendizagem.

Dois IMT diferentes — não os confunda

Se já pesquisou sobre impostos em Portugal, provavelmente já se cruzou com outro IMT: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, cobrado na compra de imóveis. Não tem qualquer relação com cartas de condução. O IMT que trata da troca da sua carta é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes — a autoridade de transportes — e o seu portal é o servicos.imt-ip.pt, totalmente separado do sistema das Finanças que cobra o imposto sobre imóveis.

Enquanto espera

Uma licença provisória em papel cobre-o em Portugal enquanto o pedido é processado — oficialmente cerca de 60 dias, embora vários meses seja comum na prática. Só é válida dentro de Portugal: não permite conduzir noutros países da UE nem alugar um carro no estrangeiro, por isso, se precisar de conduzir fora de Portugal durante esse período, mantenha a validade da carta original no país de origem, ou obtenha uma Licença Internacional de Condução a partir dela antes de a entregar.

Perguntas frequentes

Preciso de fazer exame de condução para trocar a carta?

Só se o seu país não tiver acordo de reciprocidade ou de convenção com Portugal, ou se estiver a trocar uma carta de país da convenção mais de 90 dias depois de fixar residência. Cartas da UE/EEE e de países OCDE/CPLP com reciprocidade podem ser trocadas apenas com certificado médico — sem exame.

Qual é o prazo para trocar a carta depois de me mudar para Portugal?

Depende do país da sua carta. Cidadãos da UE/EEE têm 60 dias para registar a morada no IMT (a carta em si só precisa de troca quando caducar). Cartas de países OCDE/CPLP com reciprocidade podem continuar a ser usadas sem prazo de troca, enquanto se mantiverem válidas. Outras cartas de países da convenção precisam de ter o pedido de troca submetido no prazo de 90 dias, ou passa a ser exigido exame prático; após 2 anos, os exames teórico e prático tornam-se obrigatórios.

O IMT das cartas de condução é o mesmo que o IMT do imposto sobre imóveis?

Não — é uma coincidência de siglas. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes trata de cartas de condução e matrículas de veículos; o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é o imposto pago na compra de um imóvel. São instituições sem qualquer relação entre si.

Quanto custa trocar a carta?

€30 pela troca em si, mais €30 se for exigido exame de condução no seu caso, ou €15 para licença de aprendizagem.

Posso conduzir enquanto a minha carta portuguesa está a ser processada?

Sim — o IMT emite uma licença provisória em papel para o período de processamento, válida apenas dentro de Portugal. Não cobre condução noutros países da UE nem aluguer de carro no estrangeiro.

Registar para submeter com o FinkavoGratuito durante o acesso antecipado — enviamos um email assim que a sua situação for suportada.
Registar para submeter com o Finkavo