Troca de Carta de Condução Estrangeira em Portugal
Se está a mudar-se para Portugal e já tem carta de condução, saber se — e como — a deve trocar por uma portuguesa depende inteiramente de onde foi emitida. Eis o que muda consoante o país.
- Se precisa de trocar a carta — e com que grau de simplicidade — depende de onde ela foi emitida: União Europeia/EEE, país OCDE/CPLP ou de convenção, ou nenhum acordo.
- Cartas da UE/EEE não precisam de troca enquanto forem válidas, mas tem de registar a sua morada portuguesa no IMT no prazo de 60 dias após fixar residência.
- Cartas de países OCDE, CPLP ou de outros países da convenção podem continuar a ser usadas após fixar residência (dentro de certos limites de idade e antiguidade), e a troca voluntária dispensa exame de condução.
- Sem qualquer acordo, terá de realizar exame teórico e prático português para obter a carta portuguesa.
Se está a mudar-se para Portugal e já tem carta de condução, se — e como — precisa de a trocar por uma portuguesa depende inteiramente do país que a emitiu. Cartas da UE e do EEE quase não exigem nada à partida; cartas de mais longe podem implicar desde uma simples troca de papelada até um exame de condução português completo.
As três vias: UE/EEE, reciprocidade ou nenhuma
Portugal divide as cartas estrangeiras em três grandes grupos, e o grupo em que a sua se enquadra determina quanta troca — se alguma — realmente tem de fazer.
- Cartas da UE e do EEE: válidas em Portugal enquanto se mantiverem válidas no país que as emitiu — não é necessária qualquer troca só por ter mudado de país. Tem, no entanto, de registar a sua morada portuguesa no IMT no prazo de 60 dias após fixar residência, gratuitamente; ignorar este passo pode causar problemas mais tarde com renovações ou penalizações de pontos.
- Países com acordo de reciprocidade (Estados-membros da OCDE, países da CPLP, e outros signatários das convenções rodoviárias de Genebra ou Viena): desde o Decreto-Lei n.º 46/2022, titulares de carta do Reino Unido, EUA, Canadá, Austrália, Brasil e vários outros países podem continuar a conduzir com a carta original depois de fixarem residência, desde que tenha sido emitida há menos de 15 anos, tenham menos de 60 anos, e a carta continue válida. Trocar voluntariamente dispensa por completo o exame de condução — só precisa de um certificado médico português (e certificado psicológico para categorias mais pesadas).
- Países da convenção fora dessa lista de reciprocidade: a troca é possível com um certificado de autenticidade emitido pela entidade emissora original, mas tem 90 dias a partir da fixação de residência para submeter o pedido — depois disso, perde o direito de conduzir com a carta estrangeira e passa a precisar de exame prático; após dois anos, os exames teórico e prático tornam-se obrigatórios.
- Sem qualquer acordo com Portugal: a troca não está disponível — terá de seguir o processo normal de obtenção de uma primeira carta portuguesa, incluindo exames teórico e prático.
Documentos necessários
- A sua carta de condução estrangeira original (entregue ao IMT quando a carta portuguesa for emitida).
- Documento de identificação válido ou título de residência, mais o seu NIF.
- Comprovativo de morada em Portugal.
- Certificado médico eletrónico emitido por médico registado em Portugal — um certificado do seu país de origem não é aceite.
- Certificado psicológico, para as categorias C, D e respetivas combinações (mercadorias pesadas e transporte de passageiros).
- Para cartas de fora da UE/EEE: certificado de autenticidade emitido pela entidade emissora original (validade não superior a 6 meses), com tradução certificada se não estiver já em português, inglês, francês, espanhol ou alemão.
Como pedir a troca
- Verifique se o seu país tem acordo de reciprocidade
Confirme se o país que emitiu a sua carta é membro da UE/EEE, se está abrangido pelas regras de reciprocidade OCDE/CPLP de Portugal ou por outra convenção de Genebra/Viena, ou se não tem qualquer acordo com Portugal — isto determina tudo o que se segue.
- Reúna os documentos
Normalmente precisa da sua carta original, de um documento de identificação válido ou título de residência, do seu NIF, de comprovativo de morada em Portugal, e de um certificado médico eletrónico emitido por médico registado em Portugal (mais certificado psicológico para categorias de veículos mais pesados). Cartas de fora da UE/EEE precisam ainda de um certificado de autenticidade da entidade emissora original, traduzido se não estiver já em português, inglês, francês, espanhol ou alemão.
- Submeta o pedido de troca através do IMT Online
Desde 21 de janeiro de 2026, o servicos.imt-ip.pt é o único canal para isto — submissões presenciais num balcão do IMT ou numa Loja de Cidadão deixaram de ser aceites. Precisa de Chave Móvel Digital ou de credenciais IMT para entrar.
- Pague a taxa de troca
A taxa normal de troca é €30, mais €30 por exame de condução, se for exigido no seu caso.
- Receba a carta portuguesa, ou faça exame se não houver acordo
Se o seu país não tiver acordo de reciprocidade ou de convenção com Portugal, terá de fazer exame teórico e prático antes de o IMT emitir o seu cartão. Caso contrário, uma licença provisória em papel cobre-o em Portugal enquanto o cartão físico — oficialmente cerca de 60 dias, embora esperas mais longas sejam comuns — é enviado por correio para a sua morada registada.
A troca custa €30 seja qual for a sua situação; se for exigido exame de condução, soma mais €30, ou €15 para licença de aprendizagem.
Dois IMT diferentes — não os confunda
Se já pesquisou sobre impostos em Portugal, provavelmente já se cruzou com outro IMT: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, cobrado na compra de imóveis. Não tem qualquer relação com cartas de condução. O IMT que trata da troca da sua carta é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes — a autoridade de transportes — e o seu portal é o servicos.imt-ip.pt, totalmente separado do sistema das Finanças que cobra o imposto sobre imóveis.
Enquanto espera
Uma licença provisória em papel cobre-o em Portugal enquanto o pedido é processado — oficialmente cerca de 60 dias, embora vários meses seja comum na prática. Só é válida dentro de Portugal: não permite conduzir noutros países da UE nem alugar um carro no estrangeiro, por isso, se precisar de conduzir fora de Portugal durante esse período, mantenha a validade da carta original no país de origem, ou obtenha uma Licença Internacional de Condução a partir dela antes de a entregar.
Perguntas frequentes
Preciso de fazer exame de condução para trocar a carta?
Só se o seu país não tiver acordo de reciprocidade ou de convenção com Portugal, ou se estiver a trocar uma carta de país da convenção mais de 90 dias depois de fixar residência. Cartas da UE/EEE e de países OCDE/CPLP com reciprocidade podem ser trocadas apenas com certificado médico — sem exame.
Qual é o prazo para trocar a carta depois de me mudar para Portugal?
Depende do país da sua carta. Cidadãos da UE/EEE têm 60 dias para registar a morada no IMT (a carta em si só precisa de troca quando caducar). Cartas de países OCDE/CPLP com reciprocidade podem continuar a ser usadas sem prazo de troca, enquanto se mantiverem válidas. Outras cartas de países da convenção precisam de ter o pedido de troca submetido no prazo de 90 dias, ou passa a ser exigido exame prático; após 2 anos, os exames teórico e prático tornam-se obrigatórios.
O IMT das cartas de condução é o mesmo que o IMT do imposto sobre imóveis?
Não — é uma coincidência de siglas. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes trata de cartas de condução e matrículas de veículos; o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é o imposto pago na compra de um imóvel. São instituições sem qualquer relação entre si.
Quanto custa trocar a carta?
€30 pela troca em si, mais €30 se for exigido exame de condução no seu caso, ou €15 para licença de aprendizagem.
Posso conduzir enquanto a minha carta portuguesa está a ser processada?
Sim — o IMT emite uma licença provisória em papel para o período de processamento, válida apenas dentro de Portugal. Não cobre condução noutros países da UE nem aluguer de carro no estrangeiro.