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Visto D7 vs. Visto Nómada Digital: as Diferenças

Ambos são vistos de residência portugueses construídos sobre rendimento obtido no estrangeiro — a diferença está na origem desse rendimento e no que a AIMA exige como prova.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-04, atuais para o ano fiscal de 2026.
6 min de leituraEscrito pela equipa Finkavo
Principais pontos
  • O D7 (visto de "rentista") destina-se a rendimento passivo ou próprio já obtido no estrangeiro — reforma, rendas, dividendos — sem exigir qualquer trabalho em Portugal.
  • O visto nómada digital (D8) destina-se a quem trabalha remotamente ou por conta própria para clientes ou entidade empregadora fora de Portugal, acima de um limiar mínimo de rendimento.
  • Ambos começam como visto emitido por um consulado português no estrangeiro e convertem-se, após a chegada, numa Autorização de Residência na AIMA — válida inicialmente 2 anos, renovável depois por períodos de 3 anos.
  • Qualquer um dos caminhos pode levar ao estatuto de residente de longa duração ao fim de 5 anos de residência legal, e à nacionalidade se cumprir separadamente os requisitos da Lei da Nacionalidade.

D7 e D8 permitem viver em Portugal com base em rendimento que já se tem — mas foram pensados para pessoas diferentes. O D7 destina-se a reformados, pensionistas e a quem vive de rendas ou dividendos. O D8 destina-se a trabalhadores remotos e freelancers que continuam ativamente a receber de clientes ou de uma entidade empregadora no estrangeiro. Confundir os dois é o erro mais comum na pesquisa sobre vistos, já que ambos acabam por gerar o mesmo tipo de Autorização de Residência na AIMA.

Para que serve, na prática, o visto D7

O D7 — frequentemente chamado visto de "rentista" — destina-se a quem consegue comprovar rendimento passivo ou próprio, estável e regular, já a chegar do estrangeiro: reforma, rendas, dividendos ou rendimento de investimento semelhante. Não há qualquer exigência de trabalhar em Portugal. Vale uma correção importante: o D7 não é uma categoria própria de Autorização de Residência na AIMA. É um visto de residência emitido por um consulado português ao abrigo da Lei de Estrangeiros; depois de chegar e se dirigir à AIMA, converte-se numa Autorização de Residência ao abrigo do regime geral (Art. 77º, n.º1 do REPSAE) — o mesmo regime geral que qualquer pessoa a pedir com base em meios de subsistência estáveis obteria.

Para que serve, na prática, o visto nómada digital (D8)

O D8 destina-se a quem tem rendimento proveniente de atividade profissional prestada de forma remota para uma entidade empregadora ou clientes com sede fora de Portugal — seja em regime subordinado, seja por conta própria. Legalmente, enquadra-se no Art. 88º, n.º1 do REPSAE, o mesmo artigo do trabalho subordinado em geral, com uma via própria para trabalho remoto. Na AIMA, o processo exige uma declaração sob compromisso de honra da entidade empregadora ou contratante estrangeira, a confirmar o vínculo laboral ou a prestação de serviços, além dos documentos habituais de passaporte, visto e comprovativo de morada.

A verdadeira bifurcação: a origem do rendimento

D7 (rentista)Nómada digital (D8)
Candidato típicoReformado, pensionista, ou quem vive de rendas ou dividendosTrabalhador remoto ou freelancer com clientes no estrangeiro
Origem de rendimento exigidaRendimento passivo/próprio já obtido (reforma, rendas, dividendos)Trabalho remoto ativo ou prestação de serviços para entidade fora de Portugal
Limiar mínimo de rendimentoConfirmar o valor atual junto da AIMA ou do consulado emissorConfirmar o valor atual junto da AIMA ou do consulado emissor
Documento-chaveComprovativo de meios de subsistência (extrato de reforma, contratos de arrendamento, registos de dividendos)Declaração sob compromisso de honra da entidade empregadora/cliente estrangeira
Base legalRegime geral, Art. 77º, n.º1 REPSAE (após visto consular)Art. 88º, n.º1 REPSAE

Nenhuma das fontes oficiais consultadas para este artigo indica um valor mínimo de rendimento atual — estes limiares são fixados administrativamente e revistos periodicamente. Trate com cautela qualquer valor que veja noutro lugar e confirme o montante em vigor diretamente com a AIMA ou com o consulado português que trata o seu pedido, antes de submeter o processo.

Como pedir: primeiro o visto consular, depois a Autorização de Residência

  • 1.º passo, no estrangeiro: pede-se o visto de residência (D7 ou o visto D8 para trabalho remoto) no consulado português com jurisdição sobre a sua área de residência, apresentando os documentos de rendimento e identificação exigidos por esse visto.
  • 2.º passo, depois de chegar: com o visto emitido, marca-se atendimento numa Loja AIMA para o converter em Autorização de Residência efetiva — passaporte, o próprio visto, comprovativo de morada em Portugal e, no caso do D7, comprovativo de meios de subsistência ou, no caso do D8, a declaração sob compromisso de honra da entidade empregadora/cliente.
  • Ambas as vias pressupõem também estar inscrito nas Finanças e, quando aplicável, na Segurança Social, na altura de formalizar a Autorização de Residência na AIMA.
  • A AIMA reestruturou o site em 2026 por categorias de vida — a conversão do D7 está em "Viver," o D8 está em "Trabalhar" — por isso, se um link antigo redirecionar para a homepage, é a reorganização do site, não um visto descontinuado.

O caminho de renovação: rumo à residência de longa duração

Ambas as autorizações seguem o mesmo ritmo: Autorização de Residência inicial de 2 anos, renovável depois por períodos de 3 anos, desde que continue a cumprir as condições de base (meios de subsistência no D7, o vínculo de trabalho remoto no D8). Ao fim de 5 anos de residência legal ininterrupta, qualquer uma das vias abre caminho ao Estatuto de Residente de Longa Duração — que exige comprovativo de recursos estáveis, morada, cobertura de saúde, situação fiscal e de Segurança Social regularizada e, quando aplicável, conhecimento básico de português. A nacionalidade portuguesa por naturalização corre numa via separada, tratada pelo IRN e não pela AIMA, mas parte do mesmo referencial de 5 anos de residência legal, juntando ainda os seus próprios requisitos de língua e de registo criminal.

Perguntas frequentes

Tenho uma pequena reforma e algum rendimento de freelance remoto — qual visto se aplica?

Depende de qual rendimento sustenta efetivamente o pedido. Se a reforma ou o rendimento de rendas, por si só, atingir o limiar exigido, o D7 é o enquadramento mais natural. Se depende sobretudo de trabalho remoto ativo para clientes estrangeiros, a via do D8 foi pensada exatamente para isso. Peça uma avaliação profissional sobre qual dos dois a sua combinação de rendimentos sustenta antes de submeter o pedido.

Preciso de uma entidade empregadora portuguesa para o D8?

Não — pelo contrário. O D8 destina-se especificamente a quem tem entidade empregadora ou clientes com sede fora de Portugal; a declaração sob compromisso de honra pedida pela AIMA confirma esse vínculo estrangeiro, não um vínculo português.

Qual é o rendimento mínimo exigido para o D7 ou o D8?

Nenhuma das fontes oficiais da AIMA consultadas para este artigo indica um valor atual — estes limiares são fixados administrativamente e revistos periodicamente. Confirme o mínimo exato junto da AIMA ou do consulado português que trata o seu pedido, em vez de se basear num valor visto noutro lugar.

Posso mudar de uma Autorização de Residência D7 para D8, ou vice-versa?

As autorizações estão associadas à origem de rendimento com que foram concedidas, pelo que mudar implica demonstrar que passa a cumprir os requisitos do outro visto — não é uma conversão automática. A Loja AIMA trata os pedidos de alteração da base de uma autorização já existente.

Algum destes vistos leva à residência permanente ou à nacionalidade?

Ambos podem. Cinco anos de residência legal ininterrupta ao abrigo de qualquer uma das autorizações abre a porta ao Estatuto de Residente de Longa Duração na AIMA e, separadamente, à elegibilidade para a nacionalidade portuguesa por naturalização através do IRN — desde que cumpra também os requisitos de língua e outros exigidos nesse processo.

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