POLÍTICA EDITORIAL
Como escrevemos estes guias
A informação fiscal portuguesa é o tipo de conteúdo em que estar confiantemente errado custa dinheiro a alguém. Esta página explica de onde vêm os nossos factos, como são verificados, e o que acontece quando um deles se revela errado.
22 guias publicados, atualizados para o ano fiscal de 2026. Última verificação de factos: 2026-08-10.
De onde vêm os factos
Cada guia é escrito a partir de fontes primárias — o Código do IRS, o Código do IVA, a regulamentação da Segurança Social e as orientações publicadas pela Autoridade Tributária e pelo eportugal.gov.pt. Quando uma afirmação assenta numa disposição concreta, citamos o artigo, não apenas a lei: «art. 60.º n.º 1 do CIRS», e não «o código fiscal». Essas fontes são listadas no fim de cada guia, para que nos possa confirmar. Preferimos que o faça.
Como são verificados
Os factos legais não são apenas escritos — são assegurados por testes automáticos. Valores como o prazo de entrega do IRS, o limiar de isenção de IVA e a taxa contributiva da Segurança Social estão fixados em testes que fazem falhar a construção do site se o texto e a regra divergirem. Cada guia tem a sua própria data de revisão, atualizada quando esse artigo é efetivamente reverificado e não numa passagem em bloco — razão pela qual as datas dos nossos guias diferem entre si.
O que acontece quando erramos
Já errámos. Em agosto de 2026, uma revisão encontrou três erros legais no nosso corpus de fontes, incluindo um prazo de entrega que descrevíamos como transitando quando cai a um fim de semana, quando a lei diz expressamente que não transita. Quando isso acontece, não corrigimos o texto em silêncio. A versão ultrapassada é retirada da base de conhecimento, deixando de poder ser consultada ou citada, a versão corrigida substitui-a, e a data de revisão do guia é atualizada. Deixar as duas versões ativas é como uma correção se transforma em duas respostas contraditórias.
O que isto não é
Estes guias são informação geral sobre as regras fiscais e administrativas portuguesas. Não são aconselhamento fiscal personalizado, e nenhum artigo pode conhecer a sua situação concreta. Para tudo o que envolva dinheiro real ou um prazo — uma situação de residência invulgar, uma liquidação contestada, uma reestruturação de atividade — fale com um contabilista certificado. Dizemos-lhe quando achamos que é esse o caminho, em vez de fingir que um artigo chega.
Quem os escreve
Os nossos guias são investigados e escritos pela equipa Finkavo a partir das fontes acima, e nenhum artigo é a opinião de uma só pessoa. Não temos atualmente um contabilista certificado a revê-los, e preferimos dizê-lo com clareza a sugerir uma credencial que ninguém aqui tem. Se isso mudar, esta página identificará o revisor.
Encontrou um erro? Diga-nos para hello@finkavo.com — as correções são a forma mais rápida de melhorar isto.