Calculadora de mais-valias imobiliárias em Portugal
Introduz os dados da aquisição e venda — obtém a mais-valia bruta, isenção HPP, redução de 50% para residentes e a comparação entre taxa liberatória de 28% e englobamento. Com referências aos artigos do CIRS.
Estimativa de planeamento. Coeficientes de desvalorização da Portaria n.º 4/2025 (ano de venda 2024) ou projetados ×1,035 para 2025. Escalões de IRS per Art. 68.º CIRS / OE 2024. Isenção HPP aplica-se apenas a imóveis urbanos (Art. 10.º nº 5 CIRS). Última verificação: 2025-01. Não constitui aconselhamento fiscal.
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Como se calcula a mais-valia imobiliária em Portugal?
Nos termos do Art. 43.º nº 1 CIRS: mais-valia = valor de realização – (custo de aquisição × coeficiente de desvalorização) – encargos de aquisição – encargos de venda – benfeitorias dos últimos 12 anos. O valor de realização é o MAIOR entre o preço de venda e o VPT (Art. 44.º nº 2 CIRS). O coeficiente só se aplica quando o imóvel foi detido mais de 24 meses.
Posso isentar a mais-valia da venda da minha habitação própria?
Sim. O Art. 10.º nº 5-6 CIRS isenta a mais-valia se reinvestires os valores de realização numa nova HPP nos 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda. Se apenas reinvestires parte dos valores, fica isenta apenas a fração correspondente. O imóvel deve ser o teu domicílio fiscal declarado.
O que é a redução de 50% nas mais-valias?
O Art. 43.º nº 2 CIRS prevê que, para residentes fiscais em Portugal que vendam imóveis urbanos, apenas 50% da mais-valia líquida entra na base tributável. Os não residentes de fora da UE/EEE não beneficiam — 100% da mais-valia é tributada à taxa liberatória de 28%.
Devo escolher taxa liberatória de 28% ou englobamento?
Como residente, podes optar por qualquer uma. A taxa de 28% aplica-se à mais-valia tributável (após a redução de 50%). No englobamento, a mais-valia (reduzida a 50%) soma-se aos restantes rendimentos — se o rendimento coletável total ficar nos escalões mais baixos, o englobamento pode ser mais vantajoso. O simulador calcula ambas as opções e indica a mais baixa.
Que coeficiente de desvalorização se aplica ao meu imóvel?
A Portaria n.º 4/2025 publicou os coeficientes oficiais para as vendas de 2024. Para vendas de 2025, a Portaria ainda não foi publicada — o simulador projeta ~3,5% acima da tabela de 2024. O coeficiente só se aplica quando o imóvel foi detido mais de 24 meses (Art. 47.º CIRS).
O que posso deduzir à mais-valia?
O Art. 43.º + Art. 51.º CIRS permitem deduzir: (1) o custo de aquisição ajustado pelo coeficiente, (2) os encargos de aquisição (IMT, Imposto do Selo, notário, registo), (3) as despesas de venda (comissão do mediador, notário, certificado energético), e (4) benfeitorias documentadas nos últimos 12 anos. A manutenção corrente não é dedutível.
Sou cidadão da UE mas não resido em Portugal — pago 28%?
Por omissão, sim. Mas o Art. 72.º nº 9 CIRS permite que os não residentes da UE/EEE optem por ser tributados como residentes, beneficiando da redução de 50% e da possibilidade de englobamento. A opção é exercida no Modelo 3 (Rosto, Quadro 8B). Este simulador mostra o resultado de exercer essa opção.