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Calculadora de mais-valias imobiliárias em Portugal

Introduz os dados da aquisição e venda — obtém a mais-valia bruta, isenção HPP, redução de 50% para residentes e a comparação entre taxa liberatória de 28% e englobamento. Com referências aos artigos do CIRS.

TRANSAÇÃO
DESPESAS E BENFEITORIAS
VENDEDOR
A Portaria de coeficientes para 2025 ainda não foi publicada. O simulador usa um coeficiente projetado (~3,5% acima da tabela de 2024). Confirma quando a Portaria for publicada.
IRS ESTIMADO11 844 €A taxa liberatória de 28% é inferior ao englobamento — recomendada.
Preço de venda efetivo (preço de venda)380 000 €
Custo de aquisição × 1.38 (coef. monetário)− 276 000 €
Encargos de aquisição + venda + benfeitorias− 19 400 €
Mais-valia bruta (Art. 43.º CIRS)84 600 €
CIRS Art 10 nº 5
No reinvestment declared — gain is taxable. Reinvesting in a new HPP within 36 months would exempt the gain.
Mais-valia líquida após isenções84 600 €
Mais-valia tributável (50% incluído — Art. 43.º nº 2 CIRS)42 300 €
COMPARAÇÃO DE TAXAS
Taxa liberatória de 28% (Art. 72.º nº 1 al. a) CIRS)11 844 €
Englobamento — mais-valia à taxa marginal 45%18 469 €
Opção recomendada (a mais baixa)11 844 €
Próximos passosDeclara a venda no Modelo 3, Anexo G (rendimentos Cat. G). Seleciona taxa liberatória ou englobamento no Quadro 8.Se reinvestires numa nova HPP, guarda toda a documentação e declara dentro da janela de reinvestimento (24 meses antes / 36 meses após a venda).Reúne a escritura, faturas de todos os encargos e caderneta predial (para o VPT). A AT pode solicitar comprovativos das benfeitorias.

Estimativa de planeamento. Coeficientes de desvalorização da Portaria n.º 4/2025 (ano de venda 2024) ou projetados ×1,035 para 2025. Escalões de IRS per Art. 68.º CIRS / OE 2024. Isenção HPP aplica-se apenas a imóveis urbanos (Art. 10.º nº 5 CIRS). Última verificação: 2025-01. Não constitui aconselhamento fiscal.

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Perguntas frequentes

Como se calcula a mais-valia imobiliária em Portugal?

Nos termos do Art. 43.º nº 1 CIRS: mais-valia = valor de realização – (custo de aquisição × coeficiente de desvalorização) – encargos de aquisição – encargos de venda – benfeitorias dos últimos 12 anos. O valor de realização é o MAIOR entre o preço de venda e o VPT (Art. 44.º nº 2 CIRS). O coeficiente só se aplica quando o imóvel foi detido mais de 24 meses.

Posso isentar a mais-valia da venda da minha habitação própria?

Sim. O Art. 10.º nº 5-6 CIRS isenta a mais-valia se reinvestires os valores de realização numa nova HPP nos 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda. Se apenas reinvestires parte dos valores, fica isenta apenas a fração correspondente. O imóvel deve ser o teu domicílio fiscal declarado.

O que é a redução de 50% nas mais-valias?

O Art. 43.º nº 2 CIRS prevê que, para residentes fiscais em Portugal que vendam imóveis urbanos, apenas 50% da mais-valia líquida entra na base tributável. Os não residentes de fora da UE/EEE não beneficiam — 100% da mais-valia é tributada à taxa liberatória de 28%.

Devo escolher taxa liberatória de 28% ou englobamento?

Como residente, podes optar por qualquer uma. A taxa de 28% aplica-se à mais-valia tributável (após a redução de 50%). No englobamento, a mais-valia (reduzida a 50%) soma-se aos restantes rendimentos — se o rendimento coletável total ficar nos escalões mais baixos, o englobamento pode ser mais vantajoso. O simulador calcula ambas as opções e indica a mais baixa.

Que coeficiente de desvalorização se aplica ao meu imóvel?

A Portaria n.º 4/2025 publicou os coeficientes oficiais para as vendas de 2024. Para vendas de 2025, a Portaria ainda não foi publicada — o simulador projeta ~3,5% acima da tabela de 2024. O coeficiente só se aplica quando o imóvel foi detido mais de 24 meses (Art. 47.º CIRS).

O que posso deduzir à mais-valia?

O Art. 43.º + Art. 51.º CIRS permitem deduzir: (1) o custo de aquisição ajustado pelo coeficiente, (2) os encargos de aquisição (IMT, Imposto do Selo, notário, registo), (3) as despesas de venda (comissão do mediador, notário, certificado energético), e (4) benfeitorias documentadas nos últimos 12 anos. A manutenção corrente não é dedutível.

Sou cidadão da UE mas não resido em Portugal — pago 28%?

Por omissão, sim. Mas o Art. 72.º nº 9 CIRS permite que os não residentes da UE/EEE optem por ser tributados como residentes, beneficiando da redução de 50% e da possibilidade de englobamento. A opção é exercida no Modelo 3 (Rosto, Quadro 8B). Este simulador mostra o resultado de exercer essa opção.