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Voltar às ferramentasIVA FRANQUIA · LIMIAR

Cumpre os requisitos do regime de franquia?

Freelancers portugueses com faturação anual abaixo de €15.000 podem ficar isentos de IVA. Verifique se se adequa à sua faturação.

Quanto espera faturar este ano (bruto, antes de despesas)?
O que vende?
Fatura a clientes noutros países da UE?

Perguntas frequentes

O que é o regime de franquia?

Regime simplificado de isenção de IVA para pequenos negócios (Art. 53.º CIVA). Freelancers com faturação anual abaixo de €15.000 podem optar por não cobrar IVA e ficar sem declarações trimestrais. Em troca, não recuperam IVA suportado nas compras.

O que conta para o limiar de €15.000?

Faturação bruta de serviços e produtos vendidos em Portugal durante o ano civil. Excluídos: rendimento de serviços financeiros, arrendamento imobiliário e exportações intra-UE B2B. Inclua faturas em dinheiro + eletrónicas; o limiar não é por cliente.

O que acontece quando ultrapassa €15.000?

Tem 15 dias após ultrapassar para se registar no regime normal e começar a cobrar IVA nas faturas seguintes. Não é preciso re-faturar vendas anteriores retroativamente, mas o limiar é por ano — pode voltar a qualificar-se no ano seguinte se a faturação descer.

Posso sair da franquia mesmo abaixo do limiar?

Sim. Registar-se voluntariamente no regime normal permite recuperar IVA — vale a pena se comprar equipamento pesado (estúdio, software, subcontratados). Peça ao contabilista para fazer as contas.

Esta ferramenta é aconselhamento jurídico?

Não. É uma leitura rápida do Art. 53.º. Vendas intra-UE, atividade mista e setores não-standard podem inverter a resposta — confirme com um contabilista certificado antes de optar.