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Voltar às ferramentasSALÁRIO LÍQUIDO · 2026

Simulador de salário líquido para trabalhadores por conta de outrem

Introduz o teu salário bruto mensal e dados pessoais — compara o valor a receber ao abrigo do IRS geral, IRS Jovem, RNH e IFICI. O único simulador em Portugal que mostra os quatro regimes em simultâneo.

SALÁRIO
Subsídio de férias + Natal
A entidade patronal paga os subsídios como prestação única em julho e dezembro, retendo IRS sobre 2× o salário nesses meses.
DADOS PESSOAIS
REGIME FISCAL

Seleciona os regimes que te são aplicáveis. Os regimes não selecionados aparecem a título comparativo mas estão desativados. Este é o primeiro simulador em Portugal a mostrar o RNH e o IFICI lado a lado com o regime geral.

IndicadorRegime geralIRS JovemRNHIFICI
Líquido mensal1655,26 €
Líquido anual (após acerto AT)22 751,17 €
Custo patronal mensal2704,70 €
Taxa efetiva de imposto28.0%
Reembolso / acerto de retenção
IRS Jovem: Check the IRS Jovem eligibility box above to model this regime.
RNH: NHR status requires registration before 31-Dec-2023 (closed regime).
IFICI: IFICI requires a qualifying activity (Portaria 352/2024/1) and new Portuguese tax residency from 2024.

RNH / IFICI / IRS Jovem: a entidade patronal retém IRS à taxa progressiva do regime geral. No acerto anual (Modelo 3), a AT reembolsa a diferença entre o montante retido e a menor taxa ou base isenta. Um valor positivo é um reembolso da AT a teu favor.

Um aumento de €500/mês no bruto → +246,12 €/mês no líquido (51.0% absorvidos por impostos + SS).

REFERÊNCIAS LEGAIS

  • Portaria 292-A/2024Escalões de IRS, dedução Categoria A, limites subsídio de alimentação (2025/2026)
  • Art. 12.º-B CIRS (Lei 2/2024)IRS Jovem — isenção 5 anos, limite = 55×IAS
  • Art. 25.º CIRSDedução Cat. A: 72% do rendimento bruto, mín. 4×IAS, máx. €4.462,15
  • Art. 68.º-A CIRSSobretaxa de solidariedade: 2,5% entre €80k-€250k, 5% acima de €250k
  • Art. 87.º CIRSDedução adicional por deficiência = 4×IAS
  • Art. 21.º CIRSLimites de dedução PPR por idade (€300–€400/ano)
  • Art. 58.º-A EBF / Portaria 352/2024/1IFICI — taxa de 20% para novos residentes 2024+
  • Código dos Regimes Contributivos Art. 53-55SS trabalhador 11%, entidade patronal 23,75%

Taxas verificadas em 2025-10 · ano fiscal 2026

Estimativa de planeamento. O acerto de retenção e a liquidação de IRS são aproximados — a nota de liquidação da AT é o valor definitivo. Escalões verificados de acordo com a Portaria 292-A/2024 para o ano fiscal de 2026. Não constitui aconselhamento fiscal; consulta um técnico oficial de contas para a tua situação específica.

Perguntas frequentes

Como funciona o IRS Jovem em 2026?

O IRS Jovem (Art. 12.º-B CIRS, alterado pela Lei 2/2024) isenta uma percentagem dos rendimentos da Categoria A para trabalhadores com idade ≤35 nos primeiros 5 anos de trabalho: 100% no 1.º ano, 75% no 2.º, 50% no 3.º e 25% nos 4.º e 5.º anos. A isenção está limitada a 55×IAS (~€28.737) para os anos 1-4 e 50×IAS (~€26.125) para o ano 5. A isenção reduz o rendimento coletável antes de aplicar o escalão progressivo.

O que é o regime RNH e ainda posso candidatar-me?

O RNH (Residente Não Habitual) era um regime de taxa liberatória de 20% durante 10 anos para rendimentos da Categoria A de atividades qualificadas. Encerrou a novos pedidos a 31-dez-2023. Se te registaste como RNH antes dessa data, mantens o regime até ao fim do prazo de 10 anos. Os novos residentes a partir de 2024 devem utilizar o IFICI.

O que é o IFICI e em que difere do RNH?

O IFICI (Art. 58.º-A EBF, Portaria 352/2024/1) é o substituto do RNH para novos residentes a partir de 2024. Tal como o RNH, oferece uma taxa de 20% sobre rendimentos da Categoria A durante 10 anos. O cálculo é idêntico; o que muda é a elegibilidade — tens de ser novo residente fiscal em Portugal e trabalhar numa atividade de elevado valor acrescentado qualificada.

Por que motivo o meu líquido mensal parece igual para RNH/IFICI e o regime geral?

Porque a entidade patronal retém IRS à taxa progressiva do regime geral — não conhece o teu regime especial. A poupança chega quando submetes o Modelo 3 e a AT reembolsa o excesso retido. Este reembolso aparece como um valor positivo de 'acerto' na tabela comparativa.

O que inclui o 'custo patronal'?

O custo patronal mensal = salário bruto + SS patronal (23,75%) + FCT (0,925%) + eventual subsídio de alimentação. É o custo real de te ter como colaborador, antes de receberes qualquer valor.

Como é tributado o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação está isento de IRS até €6,00/dia (dinheiro) ou €9,60/dia (cartão / ticket-refeição) por força da Portaria 292-A/2024. Qualquer valor acima destes limites é rendimento tributável e entra também na base de incidência da SS.

O que é o 'acerto de retenção'?

Os trabalhadores ao abrigo do RNH, IFICI ou IRS Jovem têm retenção na fonte calculada pela entidade patronal à taxa progressiva geral. No final do ano, ao submeter o Modelo 3, a AT calcula a responsabilidade real ao abrigo do regime especial (taxa reduzida ou base isenta) e reembolsa a diferença. O simulador mostra este reembolso anual como acerto positivo — é rendimento líquido diferido.